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25 de Abril de 2024
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    Menor sob guarda poderá receber pensão, em caso de morte de seu responsável

    Publicado por Senado
    há 6 anos

    Menores sob guarda deverão ser incluídos na relação de dependentes beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para receber especialmente a pensão por morte, em caso de falecimento de seu responsável. Essa determinação está prevista no PLS 123/2018, do ex-senador Elber Batalha, em análise terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O objetivo é acabar com a judicialização desnecessária do benefício, que o INSS vem sistematicamente negando.

    Segundo Elber Batalha, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)é claro quanto à condição de dependente do menor sob guarda. Ele afirma que a proteção integral desses menores não é responsabilidade apenas da família, mas também da sociedade e do Estado.

    Favorável à matéria, o relator, senador Valdir Raupp (MDB-RO), também acredita que essa medida contribuirá para a integração dos membros da família, manutenção do seu equilíbrio e bem-estar, garantindo tranquilidade, quando necessitados de assistência.

    Se aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/menor-sob-guarda-podera-receber-pensao-em-caso-de-morte-de-seu-responsavel/602052528

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