Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    CCJ decide sobre constitucionalidade de fundos orçamentários

    Publicado por Senado
    há 6 anos

    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já está pronta para decidir se senador ou deputado federal podem apresentar projeto de lei para criação de fundo orçamentário. A definição vem como resposta à Consulta 1/2017, feita pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), listou em seu parecer as hipóteses em que isso é ou não constitucionalmente possível.

    Após uma análise detalhada de cada caso, Simone concluiu ser inconstitucional, por vício de iniciativa, qualquer projeto de lei elaborado por parlamentar para criação de fundo orçamentário no âmbito dos Poderes Executivo ou Judiciário; do Tribunal de Contas da União (TCU); do Ministério Público (MPU) ou da Defensoria-Pública da União (DPU).

    “Como se vê, é da autonomia administrativa e financeira de cada Poder que decorre a iniciativa reservada de leis que instituam fundos orçamentários geridos por seus órgãos. Até mesmo em razão da natureza das funções que desempenha, o Poder Executivo é responsável pela gestão da maior parte dos fundos orçamentários. Os fundos administrados por órgãos e entidades do Poder Executivo devem, à luz do exposto, ser instituídos por lei de iniciativa do Presidente da República”, observou Simone no parecer.

    Por outro lado, a relatora na CCJ considerou constitucional a iniciativa legislativa – seja parlamentar, seja de alguma comissão - para a criação de fundos orçamentários geridos pelo Senado Federal ou pela Câmara dos Deputados. Essa constatação se amparou na convicção de que é possível instituir fundos orçamentários no âmbito de qualquer dos Poderes da República, mas de que isso depende de autorização do Legislativo.

    “A conclusão inarredável a que chegamos é que a iniciativa legislativa para a instituição de fundo é reservada ao órgão ou autoridade de cada Poder que detém a iniciativa legislativa para a criação dos órgãos responsáveis pela sua administração e pelo atendimento das finalidades que motivaram a instituição do fundo”, reforçou Simone.

    Fundo via PEC

    Se senadores e deputados federais não podem reivindicar a criação de fundos pelos Poderes Executivo e Judiciário via projeto de lei, essa possibilidade se abre, entretanto, por meio da apresentação de proposta de emenda à Constituição (PEC). Esse foi o entendimento da relatora ao afirmar, no parecer, que não há reserva de iniciativa às PECs que instituam fundos orçamentários no âmbito de qualquer dos Poderes.

    Simone lembrou haver um precedente a respaldar sua tese: a promulgação da Emenda Constitucional 31/2000, que instituiu o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. A medida foi encaminhada pela PEC 67/1999, de iniciativa do senador Antonio Carlos Magalhães (BA), então presidente do Senado, morto em 2007.

    Apesar de a regulamentação do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza ter sido feita por projeto de lei do Poder Executivo, a relatora na CCJ ressaltou que “o comando de criação do fundo, seu período de vigência, sua finalidade, as espécies de recursos nele alocados, constaram do texto da própria Emenda Constitucional”.

    “Não há dúvida, portanto, que a instituição do fundo se deu por decisão do constituinte reformador”, finalizou Simone no parecer.

    A Consulta 1/2017 foi suscitada por requerimento do senador Romero Jucá (MDB-RR) à CAE. O parlamentar pediu, na ocasião, o sobrestamento de todas as proposições de autoria parlamentar sobre fundos orçamentários em tramitação na comissão enquanto a CCJ não se manifestasse sobre a constitucionalidade ou não dessas iniciativas legislativas.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    • Publicações54073
    • Seguidores268534
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações91
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ccj-decide-sobre-constitucionalidade-de-fundos-orcamentarios/626752840

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)