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20 de Abril de 2024
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    Relator defende na CCJ decretos sobre armas de fogo do presidente Bolsonaro

    Publicado por Senado
    há 5 anos

    O senador Marcos do Val (Cidadania-ES) apresentou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira (29), seu voto sobre os projetos de decreto legislativo (PDLs) que pretendem derrubar as novas regras sobre armas de fogo editadas pelo presidente Jair Bolsonaro.

    O relator opinou por rejeitar as seis propostas que insistiam na ilegalidade e inconstitucionalidade da iniciativa do Executivo. Depois da leitura do relatório na CCJ, a presidente do colegiado, Simone Tebet (MDB-MS), adiou a discussão para a próxima semana.

    O presidente Jair Bolsonaro já editou dois decretos sobre o assunto (9.785 e 9.797). O segundo foi publicado no Diário Oficial da União da última quarta-feira (22). Ambos repercutiram no Parlamento, dividindo opiniões na Câmara dos Deputados e no Senado.

    Na avaliação do relator, a definição objetiva dos critérios para a aquisição e posse de arma de fogo e a especificação dos indivíduos de efetiva necessidade para o porte “concretizam uma política de segurança pública definida pelo Poder Executivo federal, que buscou atender de modo eficaz as necessidades urgentes da sociedade, dentro das balizas previstas em lei”.

    Porte

    Em relação ao porte de armas, o senador alega que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), embora proíba o porte como regra, autoriza-o para integrantes das Forças Armadas, para agentes que atuam em órgãos de segurança pública, para integrantes de determinadas carreiras e para atiradores desportivos. Além disso, acrescenta o relator, a lei sempre permitiu o porte de arma de fogo ao cidadão comum, desde que apresente a sua efetiva necessidade e comprove os requisitos de idoneidade, ocupação lícita e residência certa, bem como capacidade técnica e aptidão psicológica.

    “Fica evidente que, ao editar o Decreto 9.785/2019 e aperfeiçoá-lo, em seguida, com o Decreto 9.797/2019, o presidente da República tão somente estabeleceu critérios objetivos para se aferir o requisito da efetiva necessidade, sem violação do Estatuto do Desarmamento [...] A efetiva necessidade é apenas um dos requisitos exigidos, de modo que, inobservados os demais, o porte deverá ser recusado, mesmo que o interessado se inclua entre as categorias profissionais arroladas no artigo 20 do novo regulamento”, afirma.

    O artigo 20 traz uma lista de atividades profissionais consideradas de risco, incluindo advogados, profissionais da imprensa que atuem na cobertura policial, motoristas de empresa de transporte de cargas ou transportadores autônomos de cargas, conselheiros tutelares, proprietários ou empregados de empresas de segurança privada ou de transporte de valores.

    Opinião pública

    Segundo o relator, ao contrário do que foi trazido nos projetos de decreto legislativo, a maioria do povo brasileiro é a favor da liberdade para se adquirir armas, mesmo que muitos cidadãos não queiram, necessariamente, possuí-las em casa. Ele lembrou que, no referendo realizado no ano de 2005, 63% dos brasileiros votaram a favor do comércio de armas.

    — O Portal e-Cidadania do Senado demonstra que as modificações promovidas com o Decreto 9.785 contaram com forte apoio popular, registrando maciça oposição aos PDLs em análise. A pesquisa feita nos PDLs registrou, até o momento da elaboração deste relatório, um total de 43.241 votos contrários e apenas 1.624 votos a favor, ou seja, 96,38% das manifestações registradas no portal disseram não aos PDLs — observou.

    Estatísticas

    Marcos do Val afirmou ainda que a prova do fracasso das políticas desarmamentistas pode ser colhida por qualquer interessado junto ao banco de dados oficial do Ministério da Saúde, que registra desde 1980 os homicídios praticados no Brasil e aponta aqueles em que foi empregada arma de fogo.

    — De acordo com tais dados, o uso desses artefatos nos homicídios aumentou depois do Estatuto do Desarmamento, desvelando, sem dúvida, que os assassinos não o deixaram de utilizar, simplesmente porque não respeitam lei alguma. Desse modo, a ideia de contenção criminal com foco nas armas de fogo mostra-se improdutiva, pois de nada adianta restringi-las num cenário em que o transgressor da lei atua com destemor e se vale da impunidade, esta, sim, a principal incentivadora do crime.

    Debate

    Na conclusão, o relator argumenta que os senadores podem realizar um debate legislativo em torno do próprio estatuto. É juridicamente possível que parlamentares, pela via de projeto de lei, queiram discutir conceitos presentes na legislação e, consequentemente, estreitar ou ampliar as possibilidades de regulamentação, sustentou:

    — Claro que, se esse for o caso, lutaremos em nome das bandeiras que cada um de nós acreditamos. Todavia, não é possível sustar um regulamento legítimo apenas porque se é contra as possibilidades abertas pela própria lei - disse.

    Contra armas

    Os senadores que pretendem derrubar os decretos de Bolsonaro argumentam em linhas gerais que, ao flexibilizar as regras de porte e aquisição de armas e munições, o presidente exorbitou o poder regulamentar do Poder Executivo, criando direitos.

    Além disso, sustentam que o Estatuto do Desarmamento é uma lei federal restritiva, e o novo decreto amplia a posse e o porte de armas, mesmo sendo a população majoritariamente contra.

    Os parlamentares contrários à flexibilização ainda apontam a falha de não haver um estudo de impacto das mudanças para o sistema de saúde pública, o qual certamente suportaria aumento de demanda num momento de congelamento de investimentos nos recursos federais de saúde.

    PDLs rejeitados pelo relator Marcos do Val
    Autor
    233 Randolfe Rodrigues (Rede-AP)
    235 Humberto Costa (PT-PE), Paulo Rocha (PT-PA), Paulo Paim (PT-RS), Rogério Carvalho (PT-SE), Jaques Wagner (PT-BA), Jean Paul Prates (PT-RN), Zenaide Maia (Pros-RN)
    238 Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES)
    239 Eliziane Gama (Cidadania-MA)
    286 Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES)
    287 Humberto Costa (PT-PE), Paulo Rocha (PT-PA), Rogério Carvalho (PT-SE), Jean Paul Prates (PT-RN), Zenaide Maia (Pros-RN), Jaques Wagner (PT-BA), Paulo Paim (PT-RS)

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/relator-defende-na-ccj-decretos-sobre-armas-de-fogo-do-presidente-bolsonaro/714784423

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