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23 de Abril de 2024
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    CI analisa projeto que reduz impacto ambiental em imóveis do Minha Casa, Minha Vida

    Publicado por Senado
    há 5 anos

    Em reunião na terça-feira (11), a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) deverá analisar, em caráter terminativo, substitutivo apresentado ao Projeto de Lei do Senado 253/2016. O texto estabelece o uso de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos para redução de impactos ambientais, economia de recursos naturais e o uso racional de energia nos imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida, e nos imóveis usados pelo poder público. A reunião tem início às 11h, na sala 13 da ala Alexandre Costa.

    De autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o substitutivo estabelece que o Programa Minha Casa, Minha Vida deverá ter como diretriz a utilização de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais, a economia de recursos naturais e a conservação e o uso racional de energia. O texto estabelece ainda que a mesma diretriz deverá ser usada na construção, reforma, compra e locação de imóvel a ser usado pela administração pública direta e indireta.

    O texto original do projeto, de autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR), tornava obrigatória a instalação de equipamentos de geração de energia elétrica renovável em novas construções de residências familiares e de órgãos do governo, quando utilizarem financiamento com recursos públicos. Na avaliação de Eduardo Braga, o estabelecimento de uma diretriz é mais adequado porque mitiga o risco de redução dos beneficiários ou de aumento do custo do programa, e ônus para os órgãos públicos e para os cidadãos por eles atendidos. Os ajustes do relator foram feitos por meio de alterações na Lei 11.977, de 2009, e na Lei de Licitações (8.666, de 1993).

    Pessoas com deficiência

    A comissão também deverá analisar o PLS 466/2011, que estabelece prioridade de atendimento às pessoas com deficiência no embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo aéreo, terrestre ou aquaviário. As empresas que não cumprirem a determinação estarão sujeitas ao pagamento de multa de R$ 2,5 mil.

    De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto é relatado pelo senador Zequinha Marinho (PSC-PA), favorável à aprovação do texto, com emendas. Depois de passar pela CI, a proposição, que altera a Lei 10.048, de 2000, ainda será analisada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em decisão terminativa.

    Segurança ambiental

    Outra proposição a ser analisada é o Projeto de Lei 1.303/2019, que torna obrigatório o gerenciamento de risco para a mineradoras. O projeto altera o artigo 39 do Código de Minas (Decreto-Lei 227, de 1967), que lista as exigências para a criação do plano de aproveitamento econômico da jazida, para estabelecer que seja feito também um projeto para gerenciar eventuais desastres ambientais.

    A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) é a autora do projeto, que tem como relator o senador Elmano Férrer (Pode-PI), favorável à aprovação do texto, com emendas. A matéria ainda será analisada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), em decisão terminativa.

    Embarcações

    Outra proposição a ser analisada na comissão é o PLS 423/2014, que isenta de tributos (Imposto de Importação, PIS-Pasep e Cofins) a importação de embarcações, máquinas para leme, suas hélices e pás.

    A proposta também isenta adubos (fertilizantes) do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), que corresponde a 1,65% do custo total da agricultura brasileira, explica a autora da proposição, senadora Kátia Abreu (PDT-TO).

    A proposição, que altera a Lei 10.893, de 2004, é relatada pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), favorável à aprovação da matéria, a ser analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ci-analisa-projeto-que-reduz-impacto-ambiental-em-imoveis-do-minha-casa-minha-vida/718301853

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