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18 de Abril de 2024
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    PEC limita escolha de embaixadores a integrantes da carreira diplomática

    Publicado por Senado
    há 5 anos

    A escolha de chefe de missão diplomática de caráter permanente (embaixada) deve recair sobre servidor integrante da carreira diplomática. É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 118/2019, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta, que altera o inciso IV do artigo 52 da Constituição, foi apresentada pelo senador Alvaro Dias (Podemos-PR) e subscrita por outros 29 senadores.

    Atualmente, a Lei 11.440, de 2006, limita a indicação a ministros de primeira ou segunda classe, sendo a indicação de pessoa não pertencente aos quadros do Ministério das Relações Exteriores uma hipótese excepcional. No entanto, ao não estabelecer limites a tal excepcionalidade, acabou-se assumindo essa possibilidade como simples e plenamente aberta, observa Alvaro Dias.

    A PEC altera o artigo que trata das atribuições privativas do Senado Federal, ao definir que a caberá a Casa aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta (sabatina), a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente, que deverá recair sobre servidor efetivo integrante da carreira diplomática.

    A emenda constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, assegurando-se a permanência como chefe de missão diplomática de caráter permanente de todos aqueles que, àquela data, já tiverem tido sua escolha aprovada pelo Senado.

    Justificativa

    Na justificativa da PEC, Alvaro Dias argumenta que o serviço exterior deve se caracterizar, fundamentalmente, por ser uma carreira de Estado, “preservada, tanto quanto possível, de grandes guinadas causadas pelas trocas de governo”.

    “Daí a apresentação desta emenda constitucional, que pretende fazer com que se limite a escolha de embaixadores, chefes de missão diplomática de caráter permanente, a servidores de carreira. Isso ajuda a profissionalizar a diplomacia, retirando-se indicações como embaixadores de caráter meramente político, ora recompensados com o posto em fim de carreira política, ora premiados pela sua proximidade com o governo de ocasião”, argumenta Alvaro Dias.

    O autor da PEC observa ainda que o Brasil orienta-se nas suas relações internacionais, entre outros princípios, pela manutenção da paz e cooperação entre os povos.

    “Essencial, portanto, que o componente ideológico ceda espaço ao pragmatismo. Isso deve se refletir na escolha de embaixadores, autoridades do mais alto patamar diplomático acreditadas junto a Estados e organismos estrangeiros, dando-se a escolha entre servidores de carreira, profissionais da área, em detrimento às indicações livres que, pela própria natureza da escolha, carregam forte componente ligado à conjuntura política de momento”, argumenta o senador.

    Alvaro Dias ressalta que a PEC tem a virtude de valorizar a carreira diplomática, dando-lhe maior dinamismo. O senador destaca ainda que a proposição contribui para “a mais completa e perfeita profissionalização da diplomacia e para assegurar que o serviço exterior brasileiro seja orientado por políticas de Estado”.

    Quem assinou a PEC

    A PEC é subscrita pelos senadores Carlos Viana (PSD-MG), Confúcio Moura (MDB-RO), Eduardo Girão (Podemos-CE), Elmano Férrer (Podemos-PI), Fabiano Contarato (Rede-ES), Flávio Arns (Rede-PR), Humberto Costa (PT-PE), Izalci Lucas (PSDB-DF), Jayme Campos (DEM-MT), Jean Paul Prates (PT-RN), Jorge Kajuru (PSB-GO), Lasier Martins (Podemos-RS), Lucas Barreto (PSD-AP), Marcio Bittar (MDB-AC), Marcos do Val (Cidadania-ES), Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Paulo Paim (PT-RS), Paulo Rocha (PT-PA), Plínio Valério (PSDB-AM), Reguffe (sem partido-DF), Romário (Podemos-RJ), Styvenson Valentim (Podemos-RN), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) e Weverton (PDT-MA).

    E pelas senadoras Leila Barros (PSB-DF), Maria do Carmo Alves (DEM-SE), Rose de Freitas (Podemos-ES) e Zenaide Maia (PROS-RN).

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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