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18 de Abril de 2024
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    Empresas que causam danos ambientais poderão ter que assumir INSS de atingidos

    Publicado por Senado
    há 5 anos

    Empresas responsáveis por desastres ambientais poderão ser obrigadas a assumir o pagamento de contribuições previdenciárias de segurados falecidos ou impedidos de trabalhar em razão do acidente. A compensação aos atingidos está prevista no Projeto de Lei 1.056/2019 do senador Paulo Paim (PT-RS). A matéria está na pauta da próxima reunião deliberativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), marcada para quarta-feira (21), às 9h30.

    Paim argumenta que as tragédias de Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais, não afetaram apenas os funcionários ligados à Vale, empresa responsável por esses acidentes ambientais, mas também um contingente expressivo de pessoas, que ficaram impedidas de manter sua renda e seus recolhimentos previdenciários.

    Em consequência disso, alguns trabalhadores acabam perdendo direito a benefícios e serviços oferecidos pelo governo, como auxílio-acidente, ou aposentadoria especial. É o caso, por exemplo, dos pescadores artesanais da região, dependentes das condições dos rios para sobreviver. Esses trabalhadores são classificados, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como segurados especiais, e só têm direito a determinados benefícios, se contribuírem mensalmente com a Previdência, mediante comprovação de sua atividade, no caso, a pesca. Os dependentes também perdem a proteção social, porque só têm direito à pensão por morte se o recolhimento estiver em dia.

    Para garantir esses direitos, o projeto altera o Plano de Custeio da Previdência Social (Lei 8.212, de 1991), a fim de obrigar a empresa causadora de desastre ambiental a manter o pagamento das contribuições previdenciárias dos trabalhadores prejudicados, até que eles próprios possam reassumir esse recolhimento ou preencher os requisitos para receber algum benefício previdenciário. O relator do projeto, senador Rogério Carvalho (PT-SE), recomendou sua aprovação.

    “A responsabilidade das empresas, que explorem atividades de risco, deve ser ampla e cobrir todos os eventuais danos que a quebra de padrões de segurança e os perigos inerentes à atividade possam produzir. De outra forma, estaríamos repassando parte dos custos dessa exploração para toda a população e para o Estado”, ponderou Rogério no parecer.

    SUS

    Outro projeto na pauta da reunião é PLS 412/2018 que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a divulgar, anualmente, os valores pagos por seus serviços e os parâmetros de cobertura adotados em contratos e convênios com unidades privadas de saúde.

    O PLS 412/2018 recebeu voto favorável do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA). Na sua avaliação, a proposta se justifica por contemplar os princípios constitucionais de transparência e publicidade que regem a administração pública.

    Ambos os projetos são terminativos na comissão, ou seja, se não houver recurso para análise do Plenário, seguirão para a Câmara dos Deputados.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresas-que-causam-danos-ambientais-poderao-ter-que-assumir-inss-de-atingidos/744956387

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