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19 de Abril de 2024
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    Agentes socioeducativos podem fazer parte do Sistema Único de Segurança

    Publicado por Senado
    há 5 anos

    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa em caráter terminativo o Projeto de Lei 3.358/2019, que reconhece a natureza policial das atividades de agente socioeducativo e agente penitenciário. A matéria está pronta para pauta na comissão. Se aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para a Câmara.

    De autoria dos senadores Major Olimpio (PSL-SP), Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), a proposição altera a Lei 13.675, de 2018, que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e disciplina a organização dos órgãos de segurança. Além de reconhecer a natureza policial da atividade de agente socioeducativo, o projeto inclui a categoria no Susp.

    O Sistema tem como órgão central o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e é integrado pela Força Nacional, pelos corpos de bombeiros militares e pelas polícias civis, militares, Federal e Rodoviária Federal. Também fazem parte do Susp agentes penitenciários e guardas municipais. De acordo com a justificação da proposta, é necessário que os agentes socioeducativos sejam incluídos no Susp, pois eles desempenham atividades similares aos agentes penitenciários nas atividades de segurança pública.

    A relatora na CCJ, senadora Juíza Selma (Podemos-MT), é favorável à aprovação do projeto. Ela acatou emenda sugerida pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO) para incluir na Lei 13.675, de 2018, um novo objetivo para a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS): “aperfeiçoar a segurança pública portuária, por meio do fortalecimento das guardas portuárias”. Além disso, ela inclui os guardas portuários entre as categorias com atividade de natureza policial.

    Para a relatora, a proposta é conveniente e oportuna. “De fato, os agentes socioeducativos desempenham atividade similar à dos agentes penitenciários, razão pela qual era inconcebível que o Susp não compreendesse os órgãos do sistema socioeducativo e que a PNSPDS não contemplasse, em suas diretrizes e objetivos, esse sistema. Consideramos, ainda, que a emenda [sugerida por Marcos Rogério] complementa o PL, por estabelecer, entre os objetivos da PNSPDS, o aperfeiçoamento da segurança pública portuária”, explica Juíza Selma.

    Por Morgana Nathany, com supervisão de Aline Guedes

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agentes-socioeducativos-podem-fazer-parte-do-sistema-unico-de-seguranca/767906271

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