Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Sancionada lei que define distribuição de recursos do leilão excedente do pré-sal

    Publicado por Senado
    há 5 anos

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quinta-feira (17) a Lei 13.885, de 2019, que distribui entre estados e municípios parte do bônus de assinatura do leilão de campos excedentes do pré-sal, a ser realizado no próximo dia 6 de novembro. A norma é oriunda do Projeto de Lei 5.478/2019, aprovado pelo Senado na última terça-feira (15). A nova lei foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União.

    Dos R$ 106,56 bilhões pagos como bônus de assinatura, R$ 33,6 bilhões ficam com a Petrobras. Do restante (R$ 72,9 bilhões), 15% vão para os estados (R$ 10,9 bilhões), 15% para os municípios (R$ 10,9 bilhões) e 3% para os estados confrontantes à plataforma onde ocorre a extração do petróleo. No caso do leilão de 6 de novembro, o estado beneficiado é o Rio de Janeiro (com R$ 2,3 bilhões). Os 67% restantes ficam com a União (R$ 48,84 bilhões).

    O rateio entre as prefeituras segue os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que considera parâmetros como desigualdade regional e renda per capita para beneficiar as populações com menor índice de desenvolvimento. O critério de distribuição entre os estados foi o ponto que demandou maior esforço dos parlamentares por um acordo. O Senado tentou incluir na Proposta de Emenda à Constituição 98/2019 a previsão de que o dinheiro fosse rateado segundo os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Mas, como não foi aprovado pelos deputados, esse dispositivo não chegou a ser promulgado na Emenda Constitucional 102, de 2019.

    Os deputados aprovaram então o PL 5.478/2019, com novas regras de distribuição para os estados: dois terços serão distribuídos segundo o FPE e a parte restante obedecerá a um critério para compensar as perdas dos estados exportadores com as desonerações fiscais determinadas pela Lei Kandir. Além disso, o projeto garante aos estados confrontantes três pontos percentuais da parcela que caberia à União.

    Contrato

    Firmado entre a Petrobras e a União em 2010, o contrato de cessão onerosa garantia à estatal explorar 5 bilhões de barris de petróleo em áreas do pré-sal pelo prazo de 40 anos. Em troca, a empresa antecipou o pagamento de R$ 74,8 bilhões ao governo.

    Os excedentes são os volumes descobertos de petróleo que ultrapassam os 5 bilhões de barris inicialmente estipulados e, segundo estimativas, podem chegar a 15 milhões de barris de óleo equivalente. Desde 2013, o governo vem negociando um aditivo do contrato, depois que a Petrobras pediu ajustes, devido à desvalorização do preço do barril no mercado internacional.

    Com informações da Agência Brasil

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    • Publicações54073
    • Seguidores268534
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações88
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sancionada-lei-que-define-distribuicao-de-recursos-do-leilao-excedente-do-pre-sal/770642984

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)