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20 de Abril de 2024
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    Sancionada lei que autoriza criação de empresa pública de navegação aérea

    Publicado por Senado
    há 4 anos

    Já está em vigor a lei que autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. A estatal deve assumir as responsabilidades relacionadas ao controle do espaço aéreo do país, que estavam a cargo da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). A Lei 13.903 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (20).

    A nova norma é oriunda do Projeto de Lei de Conversão 4/2019, originário da Medida Provisória (MP) 866/2018. O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado no dia 26 de setembro.

    Vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do comando da Aeronáutica, a NAV Brasil é uma empresa pública sob forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio. De acordo com a nova lei, a empresa terá por objetivo implementar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeronáutica destinada à prestação de serviços de navegação aérea.

    A legislação também estabelece que, com a cisão parcial da Infraero, serão transferidos para a NAV Brasil os empregados que atuam em serviços de navegação aérea (como o controle de tráfego), assim como os acervos técnico, bibliográfico e documental relacionados à área.

    Direito de greve

    O texto sancionado altera a lei que institui o direito de greve (Lei 7.783, de 1989) para prever a inclusão dos serviços de navegação aérea entre aqueles considerados essenciais. Essa lei prevê restrições de paralisação nesses casos.

    Receitas

    As tarifas que farão parte da receita da NAV Brasil são a Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota, a Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação (perto do aeroporto) e a Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo (aeroportos menores). Esse tipo de tarifa é pago pelas companhias aéreas.

    Uma novidade incluída pelo texto na Lei 6.009, de 1973, que estipula essas tarifas, é o poder dado ao Comando da Aeronáutica de reajustar anualmente os valores pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além de outras revisões, quando necessárias.

    Morgana Nathany, com supervisão de Sheyla Assunção

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sancionada-lei-que-autoriza-criacao-de-empresa-publica-de-navegacao-aerea/782461350

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