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25 de Abril de 2024
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    Sugestão que iguala penas para importunação sexual e estupro passa a tramitar como projeto

    Publicado por Senado
    há 4 anos

    A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) a Sugestão Legislativa (SUG) 54/2017, que prevê para o crime de importunação sexual a mesma pena prevista para os casos de estupro: reclusão de seis a dez anos. A matéria, proposta por meio do Portal e-Cidadania por um cidadão do Rio Grande do Sul, começa a tramitar no Senado como projeto de lei.

    O texto altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940). Para a relatora, senadora licenciada Rose de Freitas (Podemos-ES), a importunação sexual é grave e não pode ser punida com “a pena branda” de um a cinco anos de reclusão. “Sendo assim, apresentamos o projeto de lei para aplicar a pena do crime de estupro à conduta de constranger, molestar ou importunar alguém de modo ofensivo ao pudor, praticando ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, destacou no relatório.

    O crime de importunação sexual foi incluído no Código Penal em 2018, como todo e qualquer ato libidinoso praticado na presença de alguém que não seja consensual e tenha por objetivo satisfazer desejo de cunho sexual. “Dessa forma, a conduta de ejacular na presença, ou na própria vítima, como ocorre às vezes em coletivos urbanos, configura o crime de importunação sexual. Isso porque, mesmo que não haja contato com a vítima e nem a utilização de violência ou grave ameaça, ela tem o condão de causar sérios danos psicológicos para a pessoa que a presencia”, disse Rose de Freitas.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sugestao-que-iguala-penas-para-importunacao-sexual-e-estupro-passa-a-tramitar-como-projeto/788518203

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