CDH aprova dedução de doações para Fundos da Criança na declaração simplificada do IRPF
Os contribuintes optantes pelo desconto simplificado poderão deduzir do imposto de renda as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. É o que prevê o projeto de lei 4.144/2019 aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na quarta-feira (4). A matéria segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Atualmente, a norma só permite esse tipo de dedução para pessoas que declaram o imposto de renda por meio da declaração completa. De autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), a iniciativa também aumenta de 3% para 6% o limite de dedução dessas doações quando realizadas na Declaração de Ajuste Anual.
Esses benefícios, no entanto, não se aplicarão aos contribuintes que apresentarem declaração em formulário ou que entregarem a declaração fora do prazo.
Para o autor, as mudanças vão corrigir distorções da legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e também contribuir na busca por um tratamento digno por parte do poder público a crianças e adolescentes desassistidos.
O relator da proposta, senador Lasier Martins (Podemos-RS), votou pela aprovação, mas sugeriu uma emenda para ajustar a técnica legislativa, uma vez que a forma como o texto do artigo 3 estava escrito, acabava por revogar algumas regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).
Para Lasier, a retirada dos dispositivos parecia não ser o objetivo do autor, “visto que seguem sendo necessários os comandos mencionados”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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