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26 de Abril de 2024
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    CAE aprova mais proteção para investidor anjo em 'startups'

    Publicado por Senado
    há 4 anos

    A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (11) um projeto de lei (PLP 214/2019 — Complementar) que aumenta o nível de proteção para o investidor anjo, que pode ser tanto uma pessoa próxima do empreendedor quanto um empresário ou executivo que investe recursos ao enxergar potencial em uma startup. A matéria seguiu para o Plenário.

    Do senador Flávio Bolsonaro (Sem partido-RJ), o projeto faz alterações no Estatuto Nacional da Microempresa (Lei Complementar 123, de 2006) para isentar o investidor anjo de qualquer responsabilidade civil, comercial, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza em relação à empresa. O texto também impede que o investidor seja atingido por eventual desconsideração da personalidade jurídica da empresa patrocinada.

    O autor lembra que o investidor anjo é uma figura central para o desenvolvimento das startups — como são chamadas as empresas que estão no início de suas atividades e buscam explorar atividades inovadoras no mercado. Além do aporte financeiro, essa relação pode trazer contribuições sob a forma de ampliação das oportunidades, networking e aconselhamento recebido de um investidor experiente e bem-sucedido.

    Flávio Bolsonaro argumenta que, se o investidor anjo “não é considerado sócio, deveria ser consentâneo lógico que não deve estar sujeito às regras de desconsideração da personalidade jurídica”. O senador aponta, entretanto, que ainda existem manifestações a respeito de incertezas quanto ao nível de proteção conferido a esses investidores, que poderiam ser afetados por interpretações que terminem por enquadrá-los como acionistas ou que considerem o investidor como parte de um mesmo grupo econômico.

    Na visão do autor, o projeto é importante por dar mais segurança e proteção para o investidor anjo. O projeto também deixa claro que, na hipótese de encerramento das atividades da empresa, o investidor anjo não responderá por qualquer obrigação pendente além do limite do seu investimento na startup.

    Com o intuito de estimular esse tipo de investimento e ampliar as garantias conferidas ao investidor anjo, o texto estabelece uma ampliação do prazo dos contratos de participação para até 10 anos, em oposição aos atuais sete anos. O projeto também permite a remuneração por seus aportes pelo prazo de até sete anos — dois a mais que atualmente.

    O relator, senador Marcos Rogério (DEM-RO), apresentou relatório favorável à matéria. Para ele, a segurança jurídica é crucial para o desenvolvimento econômico de qualquer país. Marcos Rogério aponta também que “os riscos precisam ser minimante mensuráveis, caso contrário, não haverá investimentos”. Na visão do relator, a proposição é benéfica para o desenvolvimento econômico do país e será capaz de atrair mais investidores para as startups.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cae-aprova-mais-protecao-para-investidor-anjo-em-startups/808363409

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